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Artigo 1º do Decreto nº 8.550 de 16 de Janeiro de 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Antonio Orlando a pesquisar minério de manganês e associados no município de Barbacena, do Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

. Fica autorizado o cidadão brasileiro Antonio Orlando a pesquisar minério de manganês e associados numa área de cinquenta hectares (50 Ha) no lugar denominado "Fazenda do Curral Velho", distrito de Sítio, município de Barbacena, Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um quadrado de setecentos e sete metros (707m) de lado que tem um vértice a cento e quarenta metros (140 m) na direção magnética sessenta e um graus nordeste (61º NE) do canto sudeste (SE) da casa de Antonio Paula Cruz e cujos lados adjacentes a esse vértice se orientam seguindo as direções magnéticas leste (E) e sul (S) . Esta autorização é outorgada mediante as condições do art. 16 do Código de Minas e seus números I, II, III, IV, VII, IX e outras do citado Código não expressamente mencionadas neste decreto.

Art. 1º do Decreto 8.550 /1942