Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto nº 85.487 de 11 de dezembro de 1980
Dispõe sobre a carreira do magistério nas instituição federais autárquicas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O provimento no emprego de Professor Auxiliar far-se-á na referência 1 da classe, mediante concurso público de provas e títulos.
Parágrafo único
Para a inscrição no concurso a que se refere este artigo, será exigido diploma de graduação em curso de nível superior.