Artigo 45 do Decreto nº 85.487 de 11 de dezembro de 1980
Dispõe sobre a carreira do magistério nas instituição federais autárquicas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 45
Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.