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Artigo 44 do Decreto nº 85.487 de 11 de dezembro de 1980

Dispõe sobre a carreira do magistério nas instituição federais autárquicas e dá outras providências.

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Art. 44

Os efeitos financeiros deste Decreto vigorarão a partir de 1º de janeiro de 1981.

Art. 44 do Decreto 85.487 /1980