Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto nº 85.487 de 11 de dezembro de 1980

Dispõe sobre a carreira do magistério nas instituição federais autárquicas e dá outras providências.


Art. 4º

São atribuições do corpo docente as atividades de ensino superior, pesquisa e extensão constantes dos planos de trabalho da instituição, bem como as de administração universitária ou escolar.

Parágrafo único

Atendendo às respectivas peculiaridades, o Estatuto ou Regimento da instituição especificará as atribuições do corpo docente, de acordo com a hierarquia das funções exercidas.