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Artigo 4º do Decreto nº 85.487 de 11 de dezembro de 1980

Dispõe sobre a carreira do magistério nas instituição federais autárquicas e dá outras providências.

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Art. 4º

São atribuições do corpo docente as atividades de ensino superior, pesquisa e extensão constantes dos planos de trabalho da instituição, bem como as de administração universitária ou escolar.

Parágrafo único

Atendendo às respectivas peculiaridades, o Estatuto ou Regimento da instituição especificará as atribuições do corpo docente, de acordo com a hierarquia das funções exercidas.

Art. 4º do Decreto 85.487 /1980