Artigo 4º do Decreto nº 85.487 de 11 de dezembro de 1980
Dispõe sobre a carreira do magistério nas instituição federais autárquicas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São atribuições do corpo docente as atividades de ensino superior, pesquisa e extensão constantes dos planos de trabalho da instituição, bem como as de administração universitária ou escolar.
Parágrafo único
Atendendo às respectivas peculiaridades, o Estatuto ou Regimento da instituição especificará as atribuições do corpo docente, de acordo com a hierarquia das funções exercidas.