Artigo 39 do Decreto nº 85.487 de 11 de dezembro de 1980
Dispõe sobre a carreira do magistério nas instituição federais autárquicas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 39
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, ressalvadas as de que trata o § 3º do artigo 6º, correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Educação e Cultura.