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Artigo 39 do Decreto nº 85.487 de 11 de dezembro de 1980

Dispõe sobre a carreira do magistério nas instituição federais autárquicas e dá outras providências.

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Art. 39

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, ressalvadas as de que trata o § 3º do artigo 6º, correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Educação e Cultura.

Anexo

Texto

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