Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 38 do Decreto nº 85.487 de 11 de dezembro de 1980

Dispõe sobre a carreira do magistério nas instituição federais autárquicas e dá outras providências.


Art. 38

Este Decreto aplicar-se-á aos Centros Federais de Educação Tecnológica, no que couber, consideradas as peculiaridades da carreira de magistério desses Centros, a serem objeto de regulamentação específica.