Artigo 35 do Decreto nº 85.487 de 11 de dezembro de 1980
Dispõe sobre a carreira do magistério nas instituição federais autárquicas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 35
Os descontos para a Previdência Social, referentes aos ocupantes de cargos ou empregos de magistério abrangidos por este Decreto, incidirão também sobre as gratificações percebidos pelo docente.