Artigo 32 do Decreto nº 85.487 de 11 de dezembro de 1980
Dispõe sobre a carreira do magistério nas instituição federais autárquicas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
A contagem de interstício nas referências de cada classe iniciar-se-á em 1º de janeiro de 1981.