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Artigo 6º do Decreto nº 85.471 de 10 de dezembro de 1980

Dispõe sobre a contratação de operações de crédito interno por órgãos e entidades da Administração Federal e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 85.471 /1980