Artigo 3º do Decreto nº 85.471 de 10 de dezembro de 1980
Dispõe sobre a contratação de operações de crédito interno por órgãos e entidades da Administração Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para os efeitos previstos neste Decreto, as operações de arrendamento mercantil equiparam-se às operações de crédito.