Artigo 4º do Decreto nº 85.463 de de 10 de dezembro de 1980
Cria no Estado da Bahia, no Município de UNA, a Reserva Biológica de UNA, com os limites que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.