JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 85.463 de de 10 de dezembro de 1980

Cria no Estado da Bahia, no Município de UNA, a Reserva Biológica de UNA, com os limites que especifica e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 85.463 de /1980