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Artigo 3º do Decreto nº 85.463 de de 10 de dezembro de 1980

Cria no Estado da Bahia, no Município de UNA, a Reserva Biológica de UNA, com os limites que especifica e dá outras providências.

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Art. 3º

A Reserva Biológica de UNA ficará sujeita ao regime especial do Código Florestal, instituído pelas Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1969 e 5.197, de 03 de janeiro de 1967.

Art. 3º do Decreto 85.463 de /1980