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Artigo 2º do Decreto nº 85.463 de de 10 de dezembro de 1980

Cria no Estado da Bahia, no Município de UNA, a Reserva Biológica de UNA, com os limites que especifica e dá outras providências.

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Art. 2º

A Reserva Biológica de UNA tem por finalidade precípua a proteção da flora, da fauna e das belezas naturais ali existentes, sendo vedadas as atividades de utilização, perseguição, caça, apanha ou introdução de espécies de flora e fauna silvestres e domésticas ressalvadas as atividades científicas devidamente autorizadas pela autoridade competente.

Art. 2º do Decreto 85.463 de /1980