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Artigo 2º do Decreto nº 85.441 de 2 de dezembro de 1980

Aprova novo Estatuto da Empresa Pública Casa da Moeda do Brasil - CMB e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor a partir do primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 85.441 /1980