Artigo 2º do Decreto nº 85.441 de 2 de dezembro de 1980
Aprova novo Estatuto da Empresa Pública Casa da Moeda do Brasil - CMB e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor a partir do primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.