Artigo 1º do Decreto nº 85.441 de 2 de dezembro de 1980
Aprova novo Estatuto da Empresa Pública Casa da Moeda do Brasil - CMB e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Estatuto da Casa da Moeda do Brasil-CMB, aprovado pelo Decreto nº 72.813, de setembro de 1973, passa a vigorar com a redação constante do anexo ao presente Decreto, assinado pelo Ministro da Fazenda.