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Artigo 2º do Decreto nº 8.543 de 21 de Outubro de 2015

Altera o Decreto nº 8.415, de 27 de fevereiro de 2015, que regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.