Artigo 1º do Decreto nº 8.543 de 21 de Outubro de 2015
Altera o Decreto nº 8.415, de 27 de fevereiro de 2015, que regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto nº 8.415, de 27 de fevereiro de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) § 7º (...) I - 1% (um por cento), entre 1º de março de 2015 e 30 de novembro de 2015; II - 0,1% (um décimo por cento), entre 1º de dezembro de 2015 e 31 de dezembro de 2016; III - 2% (dois por cento), entre 1º de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2017; e IV - 3% (três por cento), entre 1º de janeiro de 2018 e 31 de dezembro de 2018. (...)" (NR)