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Artigo 5º do Decreto nº 85.421 de de 26 de Novembro de 1980

Dispõe sobre a liquidação de compromissos contratados pelos órgãos e entidades da Administração Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

A Secretaria de Planejamento da Presidência da República baixará as instruções que se fizerem necessárias à execução deste Decreto.