Artigo 5º do Decreto nº 85.421 de de 26 de Novembro de 1980
Dispõe sobre a liquidação de compromissos contratados pelos órgãos e entidades da Administração Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria de Planejamento da Presidência da República baixará as instruções que se fizerem necessárias à execução deste Decreto.