Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto nº 85.421 de de 26 de Novembro de 1980

Dispõe sobre a liquidação de compromissos contratados pelos órgãos e entidades da Administração Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A Secretaria de Planejamento da Presidência da República acompanhará o cumprimento do disposto neste Decreto, podendo determinar a retenção de recursos orçamentários ou de fundos e programas especiais alocados aos órgãos e entidades, para assegurar a liquidação, nos respectivos vencimentos, dos compromissos assumidos em moeda estrangeira.