Artigo 4º do Decreto nº 85.421 de de 26 de Novembro de 1980
Dispõe sobre a liquidação de compromissos contratados pelos órgãos e entidades da Administração Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Secretaria de Planejamento da Presidência da República acompanhará o cumprimento do disposto neste Decreto, podendo determinar a retenção de recursos orçamentários ou de fundos e programas especiais alocados aos órgãos e entidades, para assegurar a liquidação, nos respectivos vencimentos, dos compromissos assumidos em moeda estrangeira.