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Artigo 2º do Decreto nº 85.421 de de 26 de Novembro de 1980

Dispõe sobre a liquidação de compromissos contratados pelos órgãos e entidades da Administração Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

Para atender ao disposto no artigo anterior, os dirigentes dos órgãos e entidades manterão cronograma de desembolso destinado à efetivação dos pagamentos de sua responsabilidade, estabelecendo, para isso, as provisões adequadas na execução orçamentária ou financeira dos respectivos órgãos ou entidades, de forma a manter sempre disponível, nas épocas oportunas, os recursos necessários à liquidação pontual dos compromissos assumidos.