Artigo 3º do Decreto nº 8.542 de 16 de Outubro de 2015
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Islâmica do Irã sobre a Isenção de Visto para Portadores de Passaportes Diplomáticos, firmado em Brasília, em 23 de novembro de 2009.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.