Artigo 3º do Decreto nº 8.542 de 16 de Outubro de 2015
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Islâmica do Irã sobre a Isenção de Visto para Portadores de Passaportes Diplomáticos, firmado em Brasília, em 23 de novembro de 2009.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.