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Artigo 1º do Decreto nº 8.542 de 16 de Outubro de 2015

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Islâmica do Irã sobre a Isenção de Visto para Portadores de Passaportes Diplomáticos, firmado em Brasília, em 23 de novembro de 2009.

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Art. 1º

Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Islâmica do Irã sobre a Isenção de Visto para Portadores de Passaportes Diplomáticos, firmado em Brasília, em 23 de novembro de 2009, anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 8.542 /2015