Artigo 2-a do Decreto 85.411 de 25 de Novembro de 1980
Acessar conteúdo completoArt. 2-a
letra a do art. 2º e o parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 81.519, de 4 de abril de 1978, passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 2º . (...) (...) a) Poesia Conto" "Art. 9º (...) Parágrafo único - O autor que seja premiado uma vez não poderá concorrer novamente aos prêmios de que trata este Decreto".