Artigo 2º do Decreto nº 85.407 de 25 de Novembro de 1980
Concessão extinta pelo Decreto de 5 de maio de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A concessionária concluirá as obras no prazo que for fixado no despacho de aprovação do projeto definitivo, executando-as de acordo com o mesmo, com as modificações que forem autorizadas, se necessárias.