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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto nº 85.407 de 25 de Novembro de 1980

Concessão extinta pelo Decreto de 5 de maio de 1997.

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Art. 1º

É outorgada à Centrais Elétricas de Carazinho S.A. - ELETROCAR concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um desnível no rio da Várzea, no Município de Carazinho, Estado do Rio Grande do Sul.

§ 1º

A energia produzida se destina ao serviço público de energia elétrica em sua área de atuação e suprimento a outros concessionários, quando autorizado.

§ 2º

A concessionária fica autorizada a estabelecer o sistema de transmissão necessário, mediante a prévia aprovação do projeto.