Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto nº 85.407 de 25 de Novembro de 1980
Concessão extinta pelo Decreto de 5 de maio de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É outorgada à Centrais Elétricas de Carazinho S.A. - ELETROCAR concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um desnível no rio da Várzea, no Município de Carazinho, Estado do Rio Grande do Sul.
§ 1º
A energia produzida se destina ao serviço público de energia elétrica em sua área de atuação e suprimento a outros concessionários, quando autorizado.
§ 2º
A concessionária fica autorizada a estabelecer o sistema de transmissão necessário, mediante a prévia aprovação do projeto.