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Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 8.539 de 8 de Outubro de 2015

Dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

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Art. 3º

São objetivos deste Decreto:

I

assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade da ação governamental e promover a adequação entre meios, ações, impactos e resultados;

II

promover a utilização de meios eletrônicos para a realização dos processos administrativos com segurança, transparência e economicidade;

III

ampliar a sustentabilidade ambiental com o uso da tecnologia da informação e da comunicação; e

IV

facilitar o acesso do cidadão às instâncias administrativas.

Art. 3º, II do Decreto 8.539 /2015