Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 8.539 de 8 de Outubro de 2015
Dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São objetivos deste Decreto:
I
assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade da ação governamental e promover a adequação entre meios, ações, impactos e resultados;
II
promover a utilização de meios eletrônicos para a realização dos processos administrativos com segurança, transparência e economicidade;
III
ampliar a sustentabilidade ambiental com o uso da tecnologia da informação e da comunicação; e
IV
facilitar o acesso do cidadão às instâncias administrativas.