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Artigo 14 do Decreto nº 8.538 de 6 de Outubro de 2015

Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal.

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Art. 14

O Ministério da Economia poderá editar normas complementares para a execução do disposto neste Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 10273, de 2020)