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Artigo 22 do Decreto nº 8.537 de 5 de Outubro de 2015

Regulamenta a Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, e a Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, para dispor sobre o benefício da meia-entrada para acesso a eventos artístico-culturais e esportivos e para estabelecer os procedimentos e os critérios para a reserva de vagas a jovens de baixa renda nos veículos do sistema de transporte coletivo interestadual.

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Art. 22

O descumprimento das disposições previstas no art. 23 e no art. 32 da Lei nº 12.852, de 2013 , na Lei nº 12.933, de 2013 , e neste Decreto sujeita os estabelecimentos, produtoras e promotoras responsáveis pelos eventos culturais e esportivos e as empresas prestadoras dos serviços de transporte às sanções administrativas estabelecidas no Capítulo VII do Título I da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 , e no art. 78-A e seguintes da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 , sem prejuízo das demais sanções previstas em lei.

Art. 22 do Decreto 8.537 /2015