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Artigo 9º do Decreto nº 85.354 de 12 de Novembro de 1980

Inclui a Categoria Funcional de Agente de Vigilância no Grupo-Outras Atividades de Nível Médio, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.

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Art. 9º

Os efeitos financeiros decorrentes da transposição de servidores abrangidos por este decreto vigorarão a partir da data da publicação do ato que transpuser o respectivo cargo ou emprego para a Categoria Funcional de Agente de Vigilância.

Art. 9º do Decreto 85.354 /1980