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Artigo 7º do Decreto nº 85.354 de 12 de Novembro de 1980

Inclui a Categoria Funcional de Agente de Vigilância no Grupo-Outras Atividades de Nível Médio, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.

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Art. 7º

Os integrantes da Categoria Funcional de Agente de Vigilância, além do equipamento necessário ao exercício de suas atribuições, são obrigados ao uso de uniforme fornecido pelo respectivo órgão.

Art. 7º do Decreto 85.354 /1980