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Artigo 12 do Decreto nº 85.354 de 12 de Novembro de 1980

Inclui a Categoria Funcional de Agente de Vigilância no Grupo-Outras Atividades de Nível Médio, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.

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Art. 12

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 12 do Decreto 85.354 /1980