Artigo 11 do Decreto nº 85.354 de 12 de Novembro de 1980
Inclui a Categoria Funcional de Agente de Vigilância no Grupo-Outras Atividades de Nível Médio, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Na aplicação do disposto neste decreto serão observadas, no que couber, as demais normas constantes do Decreto nº 72.950, de 1973, e legislação posterior.