Artigo 1º do Decreto nº 85.354 de 12 de Novembro de 1980
Inclui a Categoria Funcional de Agente de Vigilância no Grupo-Outras Atividades de Nível Médio, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluída no Grupo-Outras Atividades de Nível Médio, estruturado pelo Decreto nº 72.950, de 17 de outubro de 1973 , a Categoria Funcional de Agente de Vigilância, designada pelo Código NM-1045 ou LT-NM-1045.