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Artigo 3º do Decreto de 28 de Outubro de 1999

Dispõe sobre a concessão de autorização à ALL NIPPON AIRWAYS - ANA, para funcionar no Brasil, como empresa de transporte aéreo regular.

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Art. 3º

O exercício efetivo de qualquer atividade da ALL NIPPON AIRWAYS - ANA no Brasil, relaciona com os serviços de transporte aéreo regular objeto desta autorização, fica sujeito à legislação brasileira, em especial ao Código Brasileiro de Aeronáutica, respeitados os Acordos Internacionais, dos quais o Brasil seja signatário.

Art. 3º do Decreto /1999