JurisHand AI Logo
|

Decreto de 28 de Outubro de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a concessão de autorização à ALL NIPPON AIRWAYS - ANA, para funcionar no Brasil, como empresa de transporte aéreo regular.

Decreto de 28 de Outubro de 1999 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e no Decreto nº 92.319, de 23 de janeiro de 1986, DECRETA:

Brasília, 28 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Fica concedida autorização à ALL NIPPON AIRWAYS - ANA, com sede na cidade de Tóquio, Japão, para funcionar no Brasil, como empresa de transporte aéreo regular.

Art. 2º

Este Decreto é acompanhado dos Atos Constitutivos e demais documentos mencionados no art. 206 e no art. 207, da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 , Código Brasileiro de Aeronáutica, e no art. 2º do Decreto nº 92.319, de 23 de janeiro de 1986.

Art. 3º

O exercício efetivo de qualquer atividade da ALL NIPPON AIRWAYS - ANA no Brasil, relaciona com os serviços de transporte aéreo regular objeto desta autorização, fica sujeito à legislação brasileira, em especial ao Código Brasileiro de Aeronáutica, respeitados os Acordos Internacionais, dos quais o Brasil seja signatário.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Élcio Alvares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.1999

Decreto de 28 de Outubro de 1999 | JurisHand AI Vade Mecum