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Decreto nº 85.336 de 10 de Novembro de 1980

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar nas Forças Armadas em 1982.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 26 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.


Art. 1º

. Fica aprovado o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 1982, que com este baixa.

Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Maximiano Fonseca Walter Pires Délio Jardim de Mattos José Ferraz da Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1980