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    3. Decreto 85.314 de de 03 de Novembro de 1980

    Coração para favoritarDecreto 85.314 de de 03 de Novembro de 1980

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Considerando que o Congresso Nacional aprovou pelo Decreto Legislativo nº 59, de 28 de junho de 1980, o Convênio sobre Transportes Marítimos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, celebrado em Brasília, a 22 de maio de 1979; Considerando que o referido convênio entrou em vigor, por troca de notas, nos termos de seu artigo XV, a 30 de outubro de 1980; DECRETA:

    Brasília, em 03 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.


    Art. 1º

    Convênio sobre Transportes Marítimos, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JOÃO FIGUEIREDO R. S. Guerreiro

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.11.1980 CONVÊNIO SOBRE TRANSPORTES MARÍTIMOS ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA