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Artigo 2º do Decreto nº 8.530 de 28 de Setembro de 2015

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2178 (2014), de 24 de setembro de 2014, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que trata de combatentes terroristas estrangeiros.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.