Artigo 2º do Decreto nº 8.530 de 28 de Setembro de 2015
Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2178 (2014), de 24 de setembro de 2014, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que trata de combatentes terroristas estrangeiros.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.