Artigo 1º do Decreto nº 8.530 de 28 de Setembro de 2015
Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2178 (2014), de 24 de setembro de 2014, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que trata de combatentes terroristas estrangeiros.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Resolução 2178 (2014), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 24 de setembro de 2014, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.