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Artigo 2º do Decreto nº 85.279 de 22 de Outubro de 1980

Autoriza o aumento da potência da RÁDIO DIFUSORA DE MONTE ALEGRE DE MINAS LTDA., na cidade de Monte Alegre de Minas, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 85.279 /1980