Artigo 2º do Decreto nº 85.279 de 22 de Outubro de 1980
Autoriza o aumento da potência da RÁDIO DIFUSORA DE MONTE ALEGRE DE MINAS LTDA., na cidade de Monte Alegre de Minas, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.