Artigo 2º do Decreto nº 8.527 de 28 de Setembro de 2015
Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2198 (2015), de 29 de janeiro de 2015, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o embargo de armas aplicável à República Democrática do Congo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.