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Artigo 2º do Decreto nº 8.527 de 28 de Setembro de 2015

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2198 (2015), de 29 de janeiro de 2015, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o embargo de armas aplicável à República Democrática do Congo.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.