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Artigo 1º do Decreto nº 8.527 de 28 de Setembro de 2015

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2198 (2015), de 29 de janeiro de 2015, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o embargo de armas aplicável à República Democrática do Congo.

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Art. 1º

A Resolução 2198 (2015) adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 29 de janeiro de 2015, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.