Artigo 1º do Decreto nº 8.527 de 28 de Setembro de 2015
Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2198 (2015), de 29 de janeiro de 2015, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o embargo de armas aplicável à República Democrática do Congo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Resolução 2198 (2015) adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 29 de janeiro de 2015, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.