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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 85.267 de 20 de Outubro de 1980

Outorga concessão à PAQUETÁ EMPREENDIMENTOS LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Floriano, Estado do Piauí.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à PAQUETÁ EMPREENDIMENTOS LTDA., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Floriano, Estado do Piauí.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dento de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.