Artigo 1º do Decreto nº 8.523 de 28 de Setembro de 2015
Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2136 (2014), de 30 de janeiro de 2014, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera o embargo de armas aplicável à República Democrática do Congo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Resolução 2136 (2014) adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 30 de janeiro de 2014, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.