JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 85.213 de 29 de Setembro de 1980

Renova a concessão pelo Decreto de 7.10.1997

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 85.213 /1980