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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 85.213 de 29 de Setembro de 1980

Renova a concessão pelo Decreto de 7.10.1997

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Art. 1º

Fica outorgada concessão a NASSAU-EDITORA, RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963 , para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, a ato de outorga.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 85.213 /1980