Artigo 2º do Decreto nº 8.520 de 28 de Setembro de 2015
Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2174 (2014), de 27 de agosto de 2014, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera o embargo de armas aplicável à Líbia e autoriza a imposição de sanções a indivíduos e a entidades
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.