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Artigo 2º do Decreto nº 8.520 de 28 de Setembro de 2015

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2174 (2014), de 27 de agosto de 2014, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera o embargo de armas aplicável à Líbia e autoriza a imposição de sanções a indivíduos e a entidades

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 8.520 /2015