Artigo 3º do Decreto de 21 de Julho de 1992
Renova a outorga deferida à RÁDIO CENTENÁRIO DE ARARAS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Araras, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.